Abrir Atividade nas Finanças: TVDE

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Como Abrir Atividade nas Finanças como Motorista de TVDE? Saiba como preencher a declaração de início de atividade no Portal das Finanças com a ajuda deste guia.

Abrir Atividade nas Finanças: TVDE. Antes de tudo, se pretende trabalhar por conta própria (a tempo inteiro ou em simultâneo com o trabalho por conta de outrem), antes de dar esse passo, deve abrir atividade nas Finanças, submetendo a chamada declaração de início de atividade. Sendo assim, iremos explicar como fazê-lo, neste artigo.

Quem tem de entregar a declaração de início de atividade?

A declaração de início de atividade deve ser entregue por quem, de modo independente e com caráter de habitualidade, exerça uma atividade de produção, de comércio ou de prestação de serviços, incluindo as atividades extrativas e agrícolas.

Qual o prazo para entregar a declaração de início de atividade?

A declaração de início de atividade deve ser entregue, o mais tardar, no dia em que se inicia a atividade.

Onde se pode abrir atividade nas Finanças?

Pode fazê-lo online, no Portal das Finanças, desde que tenha as credenciais de acesso a esta plataforma (NIF e senha de acesso). Além disso, pode utilizar a Chave Móvel Digital ou o cartão de cidadão.

Também é possível abrir atividade nas Finanças presencialmente, num serviço de Finanças, ou numa Loja do Cidadão. Sendo assim, é necessário apresentar um documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte) e o NIF. Implica, ainda, o pagamento de 0,35 euros.

Como abrir atividade nas Finanças online?

Para submeter a sua declaração de início de atividade online, siga estes passos:

Passo 1

A princípio, aceda ao Portal das Finanças e, no canto superior direito do ecrã, clique em “Iniciar Sessão”.

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Passo 2

Autentique-se com as suas credenciais (NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças). Eventualmente, também pode utilizar a Chave Móvel Digital ou o cartão de cidadão.

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Passo 3

Na área de pesquisa, escreva “Atividade” e clique na lupa.

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Passo 4

Na lista dos resultados da pesquisa, na opção “Atividade”, pressione em “Aceder”. Entrará, assim, na página dedicada à gestão da atividade independente, onde poderá abrir atividade nas Finanças.

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Passo 5

Clique no destaque “Submeter declarações”. De imediato, será exibida a declaração de início de atividade.

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Passo 6

Antes de tudo, confirme se a sua morada fiscal está atualizada. Se estiver incorreta, deve corrigi-la.

Sendo assim, pode interromper o preenchimento da declaração de início de atividade utilizando a opção “Guardar e continuar mais tarde”, que está disponível no canto inferior esquerdo do ecrã.

Para continuar a preencher a declaração, clique em “Avançar”.

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Passo 7

Indique quantas faturas/faturas-recibo prevê emitir. Selecione a opção “Mais do que uma.”

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Passo 8 Abrir Atividade nas Finanças: TVDE

Assinale a opção “Não”. Logo após, clique em “Avançar” e continue a preencher a declaração de início de atividade.

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Passo 9 Abrir Atividade nas Finanças: TVDE

Assinale a data em que iniciou ou pretende iniciar atividade. Contudo, o dia não deve ser anterior ao da declaração de início de atividade, sob pena de ser sancionado com uma coima. Por fim, para prosseguir, clique em “Avançar”.

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Passo 10 Abrir Atividade nas Finanças: TVDE

Identifique a atividade principal que vai exercer, CAE 49320.

A identificação das atividades é feita através de códigos do IRS (CIRS) e/ou da  Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE). Pode pesquisar estes códigos, clicando em “Lista de Atividades”.

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Passo 11 Abrir Atividade nas Finanças: TVDE

Insira o volume de negócios (valor das vendas e/ou prestações de serviços) que estima faturar durante o primeiro ano de atividade, entre a data de início de atividade e o dia 31 de dezembro desse ano (sem IVA).

Com base no valor indicado, a AT irá apurar o seu volume de negócios anualizado (correspondente a 12 meses de atividade, ou seja, de 1 de janeiro a 31 de dezembro). Será este o valor a utilizar para determinar o seu enquadramento em IVA (normal ou isenção) e em IRS (simplificado ou contabilidade organizada). Senso assim, se estipular mais de 15.000 euros, não será enquadrado no regime de isenção, conforme o Artigo 53.

Escolha um valor com uma boa margem para os 15.000 Euros, exemplo: 10.000 Euros, evidentemente, se você acha que se enquadra neste Regime de IVA. Entretanto, se ultrapassar este valor, no ano seguinte estará no enquadrado no Regime de IVA normal. Por fim, caso não ultrapasse o valor de 14.500 Euros anuais na emissão de Recibos Verdes, permanecerá isento de IVA todos os anos. Este valor costuma ser atualizado todos os anos. Para 2025 já esta previsto um aumento para 15.000 Euros.

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Passo 12 Abrir Atividade nas Finanças: TVDE

Informe se pretende receber subsídios destinados à exploração. Em causa estão os apoios que visam compensar gastos já realizados ou a realizar no exercício da atividade. Responda “Não”, logo após; avance.

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Passo 13 Abrir Atividade nas Finanças: TVDE

Indique se prevê realizar operações (compras, vendas e/ou prestação de serviços) com clientes ou fornecedores de outros países. Responder “Não”, logo após avance.

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Passo 14 Abrir Atividade nas Finanças: TVDE

Selecione o local onde vai exercer a sua atividade. Escolha a opção “Domicílio fiscal”, logo após avance.

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Passo 15 Abrir Atividade nas Finanças: TVDE

Indique a morada do estabelecimento onde vai exercer a sua atividade e depois clique em “Avançar”. Contudo, se já tiver domicilio fiscal cadastro basta confirmar se esta atualizado.

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Passo 16 Abrir Atividade nas Finanças: TVDE

Introduza o IBAN que vai utilizar para a sua atividade. Esta informação é essencial para o pagamento de eventuais reembolsos a que tenha direito e para aderir ao débito direto.

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Passo 17 Abrir Atividade nas Finanças: TVDE

Sendo assim, é apresentada uma mensagem informativa sobre o seu enquadramento em IVA, em função dos elementos comunicados nesta declaração. Assim, poderá ser enquadrado num dos seguintes regimes do IVA:

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Passo 18 Abrir Atividade nas Finanças: TVDE

Se tiver sido enquadrado no regime especial de isenção (Artigo 53.º), pode, ainda assim, optar pelo regime normal. Mas tenha em conta que terá de permanecer neste regime durante cinco anos.

Importa ainda referir que, ao mudar para o regime normal do IVA, terá de cobrar este imposto aos seus clientes e entregá-lo ao Estado (mediante o envio, trimestral ou mensal, da declaração periódica do IVA).

Por outro lado, se transitar para o regime normal, poderá deduzir o IVA suportado nas despesas da sua atividade.

Passo 19 Abrir Atividade nas Finanças: TVDE

Em vez de apresentar a declaração periódica do IVA trimestralmente (opção disponível para quem tem um volume de negócios anual estimado inferior a 650 mil euros, como é o seu caso), se preferir, pode fazê-lo mensalmente. No entanto, terá de permanecer nesta modalidade por um período mínimo de três anos.

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Passo 20 Abrir Atividade nas Finanças: TVDE

Verifique os elementos da declaração de início de atividade. Se estiverem corretos, clique em “Avançar”. De contrário, clique no lápis no campo a alterar e faça as devidas correções.

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Passo 21 Abrir Atividade nas Finanças: TVDE

Por fim, submeta a declaração de início de atividade.

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