O que é o certificado de matrícula e para que serve?
Descubra Tudo Sobre DUA o certificado de matrícula pode também ser designado por documento único automóvel (DUA). Trata-se de um documento identificativo do veículo e é um requisito legal para circular (equivalente ao livrete e ao título de registo de propriedade). A partir de agosto de 2020 todos os certificados de matrícula deixaram de ser emitidos em papel e passaram a ser emitidos num novo formato em cartão de policarbonato. O novo documento é mais seguro, resistente e compacto. Este documento apresenta, entre outros, os seguintes dados:
- iO número do certificado de matrícula e a data de emissão.
- iO número de matrícula e a data de primeira matrícula.
- iO nome ou a designação comercial do titular.
- iA morada do titular.
- iA marca, o modelo, a variante e a versão, bem como o número do quadro do veículo.
- iO peso bruto, o tipo de veículo e o número de homologação.
- iA cilindrada e o nível de emissão de gases de escape.
- iA cor.
QUANDO É QUE É NECESSÁRIO EMITIR OU ALTERAR UM CERTIFICADO DE MATRÍCULA?
Há várias situações em que é necessário alterar os dados de registo de um determinado automóvel. Além disso, pode ser necessário fazer um primeiro registo. Estas situações levam à emissão de um certificado de matrícula novo. É o caso quando é feito:
- iO primeiro registo de um veículo novo ou importado.
- iO registo de um veículo no decurso da transferência de propriedade com ou sem reserva de propriedade.
- iO registo de locação financeira ou extinção da mesma ou a transmissão de locador.
- iA mudança dos dados do proprietário, como, por exemplo, do nome da empresa ou da morada após uma alteração de residência.
- iA alteração de características do veículo, como, por exemplo, a cor.
COMO REGISTAR UM CARRO NOVO OU IMPORTADO OU FAZER ALTERAÇÕES AOS DADOS REGISTADOS?
- O primeiro registo de um veículo importado, admitido, montado ou produzido em Portugal, o pedido da 2ª via do certificado de matrícula e a compra e venda de um automóvel exigem a apresentação de:
- Um requerimento de registo automóvel devidamente preenchido e assinado.
- De documentos identificativos válidos, por exemplo, o cartão de cidadão ou, no caso de pessoas coletivas, a certidão permanente e a assinatura do gerente devidamente reconhecida.
- A alteração de dados registados no certificado de matrícula requer, além dos documentos anteriores, a apresentação dos seguintes documentos:
- O certificado de matrícula ou o título de registo de propriedade e o livrete. Se apresentar um título de registo de propriedade e um livrete ou um certificado de matrícula em papel, estes serão substituídos pelo certificado de matrícula no novo formato (cartão).
Consoante a alteração de dados registados que se queira fazer, pode ser necessária a apresentação de um documento adicional específico, nomeadamente:
- iEm caso de alteração do nome do proprietário: A certidão de nascimento (no caso de pessoas singulares), a qual pode, por exemplo, ser pedida online, numa conservatória do registo civil ou em lojas do cidadão.
- iEm caso de alteração do peso rebocável ou da cor do veículo: O formulário modelo 9 IMT devidamente preenchido. Neste caso o requerimento de registo automóvel não é necessário.
- iEm caso de alteração da medida de jantes e dos pneumáticos: O formulário modelo 9 IMT e uma declaração emitida pela marca. Neste caso o requerimento de registo automóvel não é necessário.
COMO PREENCHER O REQUERIMENTO DE REGISTO AUTOMÓVEL EM CASO DE COMPRA E VENDA DE UM AUTOMÓVEL USADO?
Proceda da seguinte forma:
Na secção “1 – Veículo”
- iPreencha os campos de matrícula, marca e quadro (informações no certificado de matrícula).
Na secção “2 – Atos de registo requeridos”
- iPonha uma cruz no campo “declaração para registo de propriedade no caso de compra e venda de um usado”. Isto tem por base um contrato de compra e venda verbal.
Na secção “3 – Sujeito ativo”
- iPreencha os dados do comprador.
Na secção “4 – Sujeito passivo”
- iPreencha os dados do vendedor e do veículo.
Na secção “6 – Utilizador”
- iPreencha este campo se o proprietário e o utilizador não forem a mesma pessoa.
Na secção “7- Declarações”
- iPonha uma cruz no primeiro campo declarativo.
- iPonha uma cruz no segundo campo, caso o certificado de matrícula tenha sido extraviado e tenha pedido uma 2ª via do mesmo.
Na secção “8 – Assinaturas”
- iPreencha os campos com as assinaturas, os números, as datas e os locais de emissão como nos documentos identificativos dos intervenientes.
ONDE ENTREGAR O DOCUMENTO DE REGISTO AUTOMÓVEL EM CASO DE COMPRA E VENDA?
O proprietário ou representante legal pode fazer o registo automóvel online a qualquer momento e entregá-lo aqui. Nesse caso, a chave móvel digital do requerente deve estar ativada. É possível fazer a ativação online ou presencialmente numa conservatória do registo civil.
O requerimento de registo automóvel pode também ser preenchido eletronicamente e posteriormente impresso e assinado com caneta. Nesse caso deverá ser impresso numa página (frente e verso) ou em duas páginas, ambas devem ser rubricadas então. O documento deve ser preenchido com letras maiúsculas.
O requerimento de registo pode também ser impresso e posteriormente preenchido e assinado com caneta. Nesse caso deverá ser impresso numa página (frente e verso) ou em duas páginas, ambas devem ser rubricadas. Deve ser preenchido com letras maiúsculas e não deve apresentar rasuras.
Quando impresso em papel, o requerimento pode ser entregue em balcões do Instituto dos Registos e do Notariado, em Lojas do Cidadão ou por correio. Se for entregue por correio, a assinatura do proprietário deve ser reconhecida por um advogado, solicitador ou notário.
QUAIS OS CUSTOS ASSOCIADOS AO PROCESSO E COMO PAGÁ-LOS?
O primeiro registo automóvel tem um custo de 55 €, registos subsequentes têm um custo de 65 € quando feitos presencialmente, quando feitos online têm um custo de 55,30 €. Alterações de nome do proprietário, firma, residência ou sede têm um custo de 35 €. O pagamento pode ser feito através dos métodos habituais, por exemplo multibanco.
O registo de propriedade deve ser feito no prazo máximo de 60 dias a contar da data da venda. Se o prazo não for cumprido acresce uma coima de 65 € à taxa.
ONDE REGISTAR ALTERAÇÕES FEITAS ÀS CARACTERÍSTICAS DO CARRO?
O registo de alterações de características do automóvel é feito com recurso ao modelo 9 IMT. O formulário deve ser devidamente preenchido e pode ser diretamente entregue num balcão do IMT ou por correio. O pagamento pode ser feito em dinheiro num balcão, através do multibanco ou com cheque. A taxa para registo destas alterações é de 30 €.
O texto acima não deve ser entendido como aconselhamento legal e não dispensa uma assistência legal qualificada.