Descubra Tudo Sobre DUA

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O que é o certificado de matrícula e para que serve?

Descubra Tudo Sobre DUA o certificado de matrícula pode também ser designado por documento único automóvel (DUA). Trata-se de um documento identificativo do veículo e é um requisito legal para circular (equivalente ao livrete e ao título de registo de propriedade). A partir de agosto de 2020 todos os certificados de matrícula deixaram de ser emitidos em papel e passaram a ser emitidos num novo formato em cartão de policarbonato. O novo documento é mais seguro, resistente e compacto. Este documento apresenta, entre outros, os seguintes dados: 

  • iO número do certificado de matrícula e a data de emissão.
  • iO número de matrícula e a data de primeira matrícula.
  • iO nome ou a designação comercial do titular.
  • iA morada do titular.
  • iA marca, o modelo, a variante e a versão, bem como o número do quadro do veículo.
  • iO peso bruto, o tipo de veículo e o número de homologação.
  • iA cilindrada e o nível de emissão de gases de escape.
  • iA cor.

QUANDO É QUE É NECESSÁRIO EMITIR OU ALTERAR UM CERTIFICADO DE MATRÍCULA?

Há várias situações em que é necessário alterar os dados de registo de um determinado automóvel. Além disso, pode ser necessário fazer um primeiro registo. Estas situações levam à emissão de um certificado de matrícula novo. É o caso quando é feito: 

  • iO primeiro registo de um veículo novo ou importado.
  • iO registo de um veículo no decurso da transferência de propriedade com ou sem reserva de propriedade.
  • iO registo de locação financeira ou extinção da mesma ou a transmissão de locador.
  • iA mudança dos dados do proprietário, como, por exemplo, do nome da empresa ou da morada após uma alteração de residência.
  • iA alteração de características do veículo, como, por exemplo, a cor.

COMO REGISTAR UM CARRO NOVO OU IMPORTADO OU FAZER ALTERAÇÕES AOS DADOS REGISTADOS?

  1. O primeiro registo de um veículo importado, admitido, montado ou produzido em Portugal, o pedido da 2ª via do certificado de matrícula e a compra e venda de um automóvel exigem a apresentação de:
    • Um requerimento de registo automóvel devidamente preenchido e assinado.
    • De documentos identificativos válidos, por exemplo, o cartão de cidadão ou, no caso de pessoas coletivas, a certidão permanente e a assinatura do gerente devidamente reconhecida.
  2. A alteração de dados registados no certificado de matrícula requer, além dos documentos anteriores, a apresentação dos seguintes documentos:
    • O certificado de matrícula ou o título de registo de propriedade e o livrete. Se apresentar um título de registo de propriedade e um livrete ou um certificado de matrícula em papel, estes serão substituídos pelo certificado de matrícula no novo formato (cartão).

Consoante a alteração de dados registados que se queira fazer, pode ser necessária a apresentação de um documento adicional específico, nomeadamente:

  • iEm caso de alteração do nome do proprietário: A certidão de nascimento (no caso de pessoas singulares), a qual pode, por exemplo, ser pedida online, numa conservatória do registo civil ou em lojas do cidadão.
  • iEm caso de alteração do peso rebocável ou da cor do veículo: O formulário modelo 9 IMT devidamente preenchido. Neste caso o requerimento de registo automóvel não é necessário.
  • iEm caso de alteração da medida de jantes e dos pneumáticos: O formulário modelo 9 IMT e uma declaração emitida pela marca. Neste caso o requerimento de registo automóvel não é necessário.

COMO PREENCHER O REQUERIMENTO DE REGISTO AUTOMÓVEL EM CASO DE COMPRA E VENDA DE UM AUTOMÓVEL USADO?

 Proceda da seguinte forma: 

Na secção “1 – Veículo”

  • iPreencha os campos de matrícula, marca e quadro (informações no certificado de matrícula).

Na secção “2 – Atos de registo requeridos”

  • iPonha uma cruz no campo “declaração para registo de propriedade no caso de compra e venda de um usado”. Isto tem por base um contrato de compra e venda verbal.

Na secção “3 – Sujeito ativo”

  • iPreencha os dados do comprador.

Na secção “4 – Sujeito passivo”

  • iPreencha os dados do vendedor e do veículo.

Na secção “6 – Utilizador”

  • iPreencha este campo se o proprietário e o utilizador não forem a mesma pessoa.

Na secção “7- Declarações”

  • iPonha uma cruz no primeiro campo declarativo.
  • iPonha uma cruz no segundo campo, caso o certificado de matrícula tenha sido extraviado e tenha pedido uma 2ª via do mesmo.

Na secção “8 – Assinaturas”

  • iPreencha os campos com as assinaturas, os números, as datas e os locais de emissão como nos documentos identificativos dos intervenientes.

ONDE ENTREGAR O DOCUMENTO DE REGISTO AUTOMÓVEL EM CASO DE COMPRA E VENDA?

O proprietário ou representante legal pode fazer o registo automóvel online a qualquer momento e entregá-lo aqui. Nesse caso, a chave móvel digital do requerente deve estar ativada. É possível fazer a ativação online ou presencialmente numa conservatória do registo civil.

O requerimento de registo automóvel pode também ser preenchido eletronicamente e posteriormente impresso e assinado com caneta. Nesse caso deverá ser impresso numa página (frente e verso) ou em duas páginas, ambas devem ser rubricadas então. O documento deve ser preenchido com letras maiúsculas.

O requerimento de registo pode também ser impresso e posteriormente preenchido e assinado com caneta. Nesse caso deverá ser impresso numa página (frente e verso) ou em duas páginas, ambas devem ser rubricadas. Deve ser preenchido com letras maiúsculas e não deve apresentar rasuras.

Quando impresso em papel, o requerimento pode ser entregue em balcões do Instituto dos Registos e do Notariado, em Lojas do Cidadão ou por correio. Se for entregue por correio, a assinatura do proprietário deve ser reconhecida por um advogado, solicitador ou notário.

QUAIS OS CUSTOS ASSOCIADOS AO PROCESSO E COMO PAGÁ-LOS?

Quais os custos associados ao processo e como pagá-los

O primeiro registo automóvel tem um custo de 55 €, registos subsequentes têm um custo de 65 € quando feitos presencialmente, quando feitos online têm um custo de 55,30 €. Alterações de nome do proprietário, firma, residência ou sede têm um custo de 35 €. O pagamento pode ser feito através dos métodos habituais, por exemplo multibanco.

O registo de propriedade deve ser feito no prazo máximo de 60 dias a contar da data da venda. Se o prazo não for cumprido acresce uma coima de 65 € à taxa.

ONDE REGISTAR ALTERAÇÕES FEITAS ÀS CARACTERÍSTICAS DO CARRO?

O registo de alterações de características do automóvel é feito com recurso ao modelo 9 IMT. O formulário deve ser devidamente preenchido e pode ser diretamente entregue num balcão do IMT ou por correio. O pagamento pode ser feito em dinheiro num balcão, através do multibanco ou com cheque. A taxa para registo destas alterações é de 30 €.

O texto acima não deve ser entendido como aconselhamento legal e não dispensa uma assistência legal qualificada.

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