Lei TVDE em Portugal: regras, requisitos e o que mudou em 2026

Lei TVDE e IMT: entenda como funciona o enquadramento legal dos motoristas de plataformas digitais

A atividade TVDE em Portugal é regulada por um conjunto de regras que definem como podem atuar motoristas, operadores, plataformas eletrónicas e veículos utilizados no transporte de passageiros.

O principal enquadramento legal continua a ser a Lei n.º 45/2018, mas o regime sofreu alterações importantes em 2026 através da Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, que atualizou regras sobre certificação de motoristas, operadores, viaturas, fiscalização, partilha de dados e funcionamento das plataformas.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) continua a ter um papel central neste sistema, nomeadamente no licenciamento de operadores, certificação de motoristas e registo dos veículos afetos à atividade.

Neste guia, ficam explicadas as principais regras da Lei TVDE em Portugal, o papel do IMT e aquilo que motoristas e operadores precisam de cumprir para trabalhar legalmente nas plataformas.

O que é a Lei TVDE?

A Lei n.º 45/2018 criou o regime jurídico aplicável ao transporte remunerado de passageiros em veículos descaracterizados através de plataformas eletrónicas.

Na prática, esta legislação definiu a estrutura que permite o funcionamento de serviços como Uber e Bolt em Portugal e estabeleceu regras específicas para quem participa na atividade.

A legislação distingue três intervenientes principais: os gestores das plataformas eletrónicas, os operadores TVDE e os motoristas TVDE. Ao mesmo tempo, define os requisitos que precisam de ser cumpridos pelas viaturas utilizadas no serviço.

Em 2026, a Lei n.º 59/2026 alterou uma parte significativa deste enquadramento e reforçou, entre outros pontos, a integração de dados com o IMT, as regras aplicáveis aos veículos e os mecanismos de fiscalização.

Como funciona a atividade TVDE em Portugal?

Uma viagem TVDE não pode ser contratada diretamente na rua.

A lei estabelece que o serviço é iniciado a partir de um pedido efetuado previamente através de uma plataforma eletrónica, sendo depois aceite por um motorista que trabalha ao serviço de um operador TVDE.

Isto significa que o modelo funciona, de forma simplificada, através desta relação:

Plataforma eletrónica: disponibiliza a aplicação onde passageiros solicitam as viagens e onde operadores e motoristas são registados.

Operador TVDE: é a empresa licenciada pelo IMT através da qual a atividade é organizada e os motoristas podem trabalhar nas plataformas.

Motorista TVDE: é o profissional habilitado com CMTVDE que realiza as viagens.

Para quem pretende entrar na atividade, existe também um guia específico sobre como trabalhar na Uber em Portugal, incluindo os passos relacionados com operador, documentação e ativação.

Quais são os principais requisitos para ser motorista TVDE?

Para exercer legalmente a atividade, o motorista precisa de cumprir os requisitos aplicáveis à emissão do Certificado de Motorista de TVDE — CMTVDE.

Entre eles está possuir carta de condução da categoria B há mais de três anos, com averbamento no Grupo 2, concluir a formação obrigatória e cumprir os requisitos de idoneidade definidos pela legislação. O certificado é emitido pelo IMT.

A formação inicial tem duração mínima de 50 horas, com componente teórica e prática, e termina com uma avaliação de 30 perguntas. Para aprovação, são necessárias pelo menos 27 respostas corretas.

Quem ainda não possui o certificado pode consultar o guia sobre como obter o certificado de motorista TVDE.

O CMTVDE tem validade de cinco anos e precisa de ser renovado antes de caducar. A renovação inclui formação contínua de oito horas e os restantes requisitos definidos pelo IMT.

O domínio da língua portuguesa passou a fazer parte da formação?

A legislação de 2026 introduziu uma novidade importante na formação inicial.

O curso para futuros motoristas TVDE passa a incluir a verificação do domínio funcional da língua portuguesa, adequado ao exercício da atividade. A conclusão com aproveitamento da formação inicial depende também do cumprimento deste requisito.

Os critérios concretos e os procedimentos desta avaliação dependem de regulamentação própria.

É obrigatório trabalhar através de um operador TVDE?

O motorista não trabalha diretamente para a plataforma de forma independente do enquadramento previsto na lei. Para realizar viagens, precisa de estar associado a um operador TVDE devidamente licenciado.

O início da atividade de operador depende de licenciamento do IMT. A legislação de 2026 passou a prever que a licença tenha prazo não superior a cinco anos, renovável por iguais períodos, desde que sejam mantidos os requisitos de acesso à atividade.

O IMT mantém uma lista pública dos operadores habilitados.

Para quem já possui uma viatura própria e não pretende criar a própria empresa operadora, os Slots TVDE Austera permitem trabalhar através da estrutura de um operador TVDE licenciado.

Quais são as regras para os veículos TVDE?

As viaturas utilizadas na atividade também estão sujeitas a regras específicas.

Desde a alteração legislativa de 2026, apenas podem ser utilizados veículos registados junto do IMT e inscritos pelo operador numa plataforma eletrónica. Esse registo tem validade de cinco anos e nunca pode ultrapassar a validade da licença do operador ao qual a viatura está associada.

A lei estabelece ainda que a viatura deve ter matrícula nacional e lotação máxima de nove lugares, incluindo o motorista.

Quanto à idade, a regra geral permite veículos com menos de 10 anos desde a primeira matrícula. Para veículos ligeiros exclusivamente elétricos, o limite pode chegar aos 12 anos.

Quem pretende verificar quais modelos são aceites por uma plataforma pode consultar, por exemplo, a lista de veículos Uber em Portugal.

A inspeção da viatura TVDE é anual?

As viaturas afetas à atividade TVDE devem ser apresentadas anualmente à inspeção técnica periódica, sendo a primeira realizada um ano após a data da primeira matrícula.

Isto significa que a obrigação da inspeção não depende apenas da idade normal prevista para um automóvel particular.

Manter a inspeção válida é também importante porque as plataformas passam a poder confirmar eletronicamente junto do IMT se a viatura cumpre os requisitos necessários para continuar ativa.

Que seguro é obrigatório numa viatura TVDE?

A viatura precisa de possuir seguro de responsabilidade civil adequado à atividade TVDE.

A Lei n.º 59/2026 determina que o seguro deve incluir os passageiros transportados e respetivos prejuízos, respeitando pelo menos o capital mínimo legalmente exigido.

Isto significa que um seguro automóvel exclusivamente destinado à utilização particular não é suficiente para trabalhar em TVDE.

Quem quiser aprofundar este ponto pode consultar o guia sobre como poupar no seguro auto TVDE e o artigo sobre a redução dos requisitos do seguro TVDE.

Como funciona o dístico TVDE?

As viaturas TVDE precisam de circular com identificação própria.

A legislação de 2026 passou a prever um dístico identificador inamovível, com elementos de segurança antifraude e associado ao registo da viatura junto do IMT. O novo modelo deve incluir também um identificador digital, como QR code ou tecnologia equivalente.

A consulta pública desse identificador permitirá confirmar elementos como matrícula, autorização da viatura para TVDE, número da licença do operador e existência de seguro válido.

O modelo técnico e as regras de emissão do novo dístico dependem de regulamentação por portaria.

É possível trabalhar com viatura própria?

Sim.

A lei permite que um motorista trabalhe com a sua própria viatura através de um operador TVDE.

A alteração legislativa de 2026 passou a tratar expressamente esta situação no regime dos contratos de comodato. Em regra, estes contratos estão proibidos para afetação de veículos ao TVDE, mas existe uma exceção quando o motorista é simultaneamente proprietário da viatura e a conduz exclusivamente na atividade.

Nesse caso, motorista, viatura e operador precisam de estar associados nominalmente nos respetivos registos.

Esta solução é particularmente relevante para quem já possui uma viatura elegível e pretende trabalhar sem suportar a renda semanal ou mensal de um veículo alugado.

Para perceber melhor este modelo, pode consultar as vantagens dos Slots TVDE para motoristas com carro próprio.

Quantas horas pode trabalhar um motorista TVDE?

A legislação estabelece um limite específico para a duração da atividade.

O motorista não pode operar veículos TVDE durante mais de 10 horas dentro de um período de 24 horas, independentemente do número de plataformas em que esteja ativo.

Ou seja, alternar entre Uber e Bolt não reinicia a contagem do limite diário.

As plataformas também precisam de implementar mecanismos destinados a assegurar o cumprimento deste limite.

Existe um limite para a comissão das plataformas?

A Lei TVDE estabelece que a taxa de intermediação cobrada pela plataforma não pode ultrapassar 25% do valor da viagem, sem IVA.

A legislação também exige maior transparência na informação prestada ao utilizador relativamente à formação do preço, incluindo tarifas aplicáveis, distância, tempo e eventual tarifa dinâmica.

Qual é o papel do IMT na atividade TVDE?

O IMT — Instituto da Mobilidade e dos Transportes continua a ser uma das entidades centrais na regulação da atividade.

Entre as suas principais funções estão o licenciamento dos operadores, emissão e renovação do CMTVDE, registo das viaturas e manutenção dos dados utilizados para verificar se motoristas, operadores e veículos continuam a cumprir os requisitos legais.

A legislação de 2026 criou ainda uma plataforma de partilha de dados do IMT que permite às plataformas eletrónicas verificar elementos como validade das licenças dos operadores, certificados dos motoristas, matrículas, idade das viaturas, inspeção e seguro.

Na prática, isto aumenta a capacidade de identificação automática de documentação caducada ou situações irregulares.

Quem fiscaliza a atividade TVDE?

A fiscalização não pertence exclusivamente ao IMT.

A Lei TVDE prevê competências para várias entidades, entre elas:

  • IMT;
  • Autoridade da Mobilidade e dos Transportes;
  • Autoridade para as Condições do Trabalho;
  • Instituto da Segurança Social;
  • GNR;
  • PSP;
  • Autoridade Tributária;
  • Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Cada entidade atua dentro das respetivas competências.

A alteração de 2026 também reforçou a possibilidade de partilha de dados com a Autoridade Tributária e a Segurança Social para verificação das obrigações fiscais e contributivas relacionadas com a atividade.

Que documentos e elementos podem ser verificados numa fiscalização?

Uma fiscalização pode envolver tanto o motorista como a viatura e o operador a que estão associados.

Entre os principais elementos que podem ser verificados estão o CMTVDE, a habilitação para conduzir, o registo da viatura, a validade da licença do operador, a inspeção, o seguro adequado à atividade e a identificação exigida para o veículo.

Com a integração eletrónica dos sistemas, parte destas verificações deixa de depender apenas da apresentação física de documentos e pode ser realizada através dos dados partilhados com o IMT.

O incumprimento das regras pode originar contraordenações, coimas e outras consequências para motoristas, operadores ou plataformas.

Para conhecer situações práticas que podem originar problemas durante a atividade, pode consultar o guia sobre multas e coimas no TVDE.

Quais são as coimas previstas na Lei TVDE?

O regime sancionatório prevê diferentes infrações relacionadas com motoristas, operadores e plataformas.

Com as alterações de 2026, as contraordenações abrangidas pelo regime podem ser punidas com coimas entre 250 € e 4.500 € para pessoas singulares e entre 5.000 € e 44.000 € para pessoas coletivas, dependendo da infração praticada.

Entre os comportamentos abrangidos encontram-se, por exemplo, prestação de serviços TVDE fora de plataforma eletrónica, exercício sem licenciamento, incumprimento de regras relativas aos veículos, dísticos, limites de atividade e determinados deveres das plataformas.

Por isso, trabalhar através de uma estrutura devidamente licenciada e manter a documentação atualizada não é apenas uma questão administrativa.

O que mudou na Lei TVDE em 2026?

A Lei n.º 59/2026 trouxe várias alterações relevantes ao regime.

Entre as mudanças mais importantes estão o novo sistema de registo das viaturas junto do IMT, o reforço da partilha eletrónica de dados, novas regras para dísticos, limites de idade diferenciados para viaturas elétricas, enquadramento do uso de viatura própria, reforço da fiscalização e novas obrigações para plataformas e operadores.

A lei também passou a permitir que veículos licenciados como táxi sejam registados para atividade TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis, embora durante uma viagem TVDE não possam utilizar praças de táxi nem beneficiar das regras reservadas ao serviço de táxi.

Outra alteração relevante é a exigência de domínio funcional da língua portuguesa integrada na formação inicial dos motoristas.

Como trabalhar legalmente no TVDE com viatura própria?

Para quem já possui uma viatura elegível, não é necessário criar obrigatoriamente uma empresa operadora própria para começar a trabalhar.

É possível associar-se a um operador TVDE licenciado, mantendo a viatura própria devidamente enquadrada e cumprindo os requisitos relativos a certificado, seguro, inspeção, registo e plataformas.

Nos Slots TVDE Austera, o motorista com viatura própria pode trabalhar através da estrutura de um operador TVDE licenciado e contar com recursos como pagamentos semanais às segundas-feiras, controlo automatizado das horas de trabalho, Área de Cliente, cartão frota, cursos de capacitação e apoio relacionado com as plataformas.

Para conhecer o modelo em detalhe, pode consultar a parceria Slots TVDE Austera para motoristas com carro próprio.

Conclusão

A Lei TVDE define as regras que permitem o funcionamento da atividade de transporte de passageiros através de plataformas eletrónicas em Portugal.

O regime criado pela Lei n.º 45/2018 continua a ser a base legal do setor, mas foi significativamente atualizado pela Lei n.º 59/2026, que reforçou os requisitos relativos a motoristas, operadores, viaturas, plataformas e fiscalização.

Para o motorista, os pontos essenciais passam por possuir CMTVDE válido, trabalhar através de um operador licenciado, utilizar uma viatura devidamente registada e inspecionada, manter seguro adequado à atividade e respeitar as restantes regras aplicáveis.

Para quem utiliza viatura própria, conhecer este enquadramento é especialmente importante porque permite perceber exatamente quais responsabilidades pertencem ao motorista e quais são asseguradas através do operador.

Se pretende trabalhar no TVDE com a sua própria viatura, pode falar com a Slots TVDE Austera para conhecer as condições da parceria e perceber como funciona a associação através de um operador TVDE licenciado.

Perguntas frequentes sobre a Lei TVDE em Portugal

O que é a Lei TVDE?

A Lei TVDE é o regime jurídico que regula o transporte remunerado de passageiros em veículos descaracterizados através de plataformas eletrónicas em Portugal. A base legal continua a ser a Lei n.º 45/2018, atualizada por alterações posteriores, incluindo a Lei n.º 59/2026.

É obrigatório ter CMTVDE para trabalhar como motorista?

Sim. Para exercer atividade como motorista TVDE é necessário possuir um CMTVDE válido, emitido pelo IMT, além de cumprir os restantes requisitos aplicáveis à atividade.

É obrigatório trabalhar através de um operador TVDE?

Sim. O motorista precisa de estar associado a um operador TVDE devidamente licenciado. Não é obrigatório criar uma empresa operadora própria, sendo possível trabalhar com viatura própria através de um operador já licenciado.

Que requisitos uma viatura TVDE precisa de cumprir?

A viatura precisa de cumprir os requisitos legais aplicáveis, incluindo registo para atividade TVDE, inspeção periódica válida, seguro adequado ao transporte de passageiros, identificação exigida e associação a um operador TVDE licenciado.

Quantas horas por dia pode trabalhar um motorista TVDE?

O motorista não pode exercer atividade TVDE durante mais de 10 horas dentro de um período de 24 horas. Este limite aplica-se ao total da atividade, mesmo quando o motorista utiliza mais do que uma plataforma.

Quem fiscaliza a atividade TVDE em Portugal?

A fiscalização da atividade TVDE envolve várias entidades públicas, incluindo o IMT, GNR, PSP, Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, Autoridade para as Condições do Trabalho, Segurança Social e Autoridade Tributária, de acordo com as respetivas competências.

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