Regime IVA em Portugal: o que mudou a partir de julho de 2025

Regime IVA em Portugal: o que mudou a partir de julho de 2025

Desde 1 de julho de 2025, estão em vigor alterações significativas ao Regime IVA em Portugal, previsto no artigo 53.º do CIVA. Estas mudanças têm impacto direto nos pequenos contribuintes e exigem especial atenção para garantir conformidade com a Autoridade Tributária.

Novo limite de faturação de 15.000€

O limite anual de faturação para permanecer no Regime IVA de isenção passou para 15.000€.
Assim, quem ultrapassar este montante durante o ano fica obrigado a cobrar IVA no ano seguinte, a partir de 1 de janeiro.

Limite dos 18.750€: aplicação imediata

Foi ainda estabelecido um limite de 18.750€, correspondente a 25% acima do teto de 15.000€. Se este valor for ultrapassado, o contribuinte passa a cobrar IVA de forma imediata, já a partir da primeira fatura emitida após a ultrapassagem.

Além disso, é necessário comunicar a alteração à Autoridade Tributária (AT) no prazo de 15 dias úteis.

Regime IVA e a exigência de morada fiscal em Portugal

Outra mudança relevante é que apenas os contribuintes com morada fiscal em Portugal podem beneficiar do Regime IVA de isenção.
Quem não possua morada fiscal válida no país deixa de poder enquadrar-se neste regime.

O que fazer para se adaptar às mudanças

Portanto, para evitar problemas fiscais e manter-se em conformidade, recomenda-se:

  • Controlar mensalmente a faturação;
  • Verificar se a morada fiscal está registada corretamente em Portugal;
  • Configurar o sistema de faturação para incluir IVA, caso seja necessário;
  • Consultar regularmente o contabilista para planear a transição.

Conclusão

Em conclusão, as alterações no Regime IVA em Portugal em 2025 trouxeram mudanças importantes para trabalhadores independentes, pequenos empresários e prestadores de serviços.

Além disso, com o novo limite de 15.000€, a regra de aplicação imediata para quem ultrapasse 18.750€, e a exigência de morada fiscal em território nacional, é essencial que cada contribuinte se antecipe e prepare o seu negócio para continuar em conformidade.

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