Introdução
O regime de IVA aplicável aos trabalhadores independentes sofreu alterações importantes em Portugal a partir de 1 de julho de 2025. Estas mudanças afetam diretamente pequenos prestadores de serviços, incluindo muitos motoristas que trabalham na atividade TVDE.
Com as novas regras, o limite de faturação para permanecer no regime de isenção foi alterado. Além disso, passaram a existir novos critérios para determinar quando o contribuinte deve começar a cobrar IVA.
Por isso, compreender estas alterações tornou-se essencial para evitar erros fiscais e manter a atividade em conformidade com a Autoridade Tributária.
O que diz a legislação sobre o regime de IVA
As alterações ao artigo 53.º do Código do IVA (CIVA) introduziram novos limites de faturação para trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de isenção de IVA.
Este regime destina-se a contribuintes com baixo volume de faturação anual, permitindo exercer atividade sem cobrar IVA nas faturas emitidas.
No entanto, com as mudanças introduzidas em 2025, os limites e as regras de transição passaram a ser diferentes.
Novo limite de faturação de 15.000 €
Desde julho de 2025, o limite anual de faturação para permanecer no regime de isenção de IVA passou a ser de 15.000 €.
Assim, quando o contribuinte ultrapassa este montante durante o ano, deixa de poder beneficiar da isenção.
Nessa situação, passa a ser obrigado a cobrar IVA a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.
Para muitos trabalhadores independentes, esta alteração representa um aumento do limite anterior e permite permanecer mais tempo no regime de isenção.
Limite dos 18.750 €: aplicação imediata
Além do limite principal de 15.000 €, a legislação introduziu também um limite de tolerância de 18.750 €.
Este valor corresponde a 25% acima do limite de faturação anual.
Quando o contribuinte ultrapassa este valor, deixa imediatamente de beneficiar da isenção. Nesse caso, passa a cobrar IVA logo a partir da operação seguinte.
Dessa forma, a Autoridade Tributária evita que contribuintes com volumes de faturação mais elevados permaneçam no regime de isenção.
Obrigações para motoristas e operadores TVDE
Os motoristas TVDE que trabalham como trabalhadores independentes devem acompanhar regularmente o volume de faturação anual.
Caso o limite de isenção seja ultrapassado, passam a ter novas obrigações fiscais, incluindo:
- cobrar IVA nas faturas emitidas
- entregar declarações periódicas de IVA
- liquidar o imposto devido à Autoridade Tributária
Por isso, manter um controlo atualizado da faturação torna-se essencial para evitar erros fiscais.
Além disso, muitos motoristas que trabalham no TVDE operam através do regime simplificado, pelo que estas alterações podem ter impacto direto na forma como a atividade é tributada.
Como cumprir a regra corretamente
Para garantir o cumprimento das regras do regime de IVA, os trabalhadores independentes devem acompanhar a faturação ao longo do ano.
Algumas medidas ajudam a evitar problemas fiscais:
- verificar regularmente o volume de faturação anual
- acompanhar os limites aplicáveis ao regime de isenção
- atualizar a situação fiscal no Portal das Finanças quando necessário
- consultar um contabilista ou especialista fiscal em caso de dúvida
Além disso, o Portal das Finanças permite acompanhar facilmente os valores faturados e verificar se o contribuinte continua enquadrado no regime de isenção.
Conclusão
As alterações ao regime de IVA introduzidas em julho de 2025 trouxeram novos limites e regras para trabalhadores independentes em Portugal.
Para motoristas TVDE, compreender estas mudanças é fundamental para evitar erros fiscais e garantir que a atividade permanece regularizada.
Controlar o volume de faturação, respeitar os limites do regime de isenção e cumprir as obrigações fiscais são passos essenciais para trabalhar de forma segura e dentro da lei.
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