Desde 1 de julho de 2025, estão em vigor alterações significativas ao Regime IVA em Portugal, previsto no artigo 53.º do CIVA. Estas mudanças têm impacto direto nos pequenos contribuintes e exigem especial atenção para garantir conformidade com a Autoridade Tributária.
Novo limite de faturação de 15.000€
O limite anual de faturação para permanecer no Regime IVA de isenção passou para 15.000€.
Assim, quem ultrapassar este montante durante o ano fica obrigado a cobrar IVA no ano seguinte, a partir de 1 de janeiro.
Limite dos 18.750€: aplicação imediata
Foi ainda estabelecido um limite de 18.750€, correspondente a 25% acima do teto de 15.000€. Se este valor for ultrapassado, o contribuinte passa a cobrar IVA de forma imediata, já a partir da primeira fatura emitida após a ultrapassagem.
Além disso, é necessário comunicar a alteração à Autoridade Tributária (AT) no prazo de 15 dias úteis.
Regime IVA e a exigência de morada fiscal em Portugal
Outra mudança relevante é que apenas os contribuintes com morada fiscal em Portugal podem beneficiar do Regime IVA de isenção.
Quem não possua morada fiscal válida no país deixa de poder enquadrar-se neste regime.
O que fazer para se adaptar às mudanças
Portanto, para evitar problemas fiscais e manter-se em conformidade, recomenda-se:
- Controlar mensalmente a faturação;
- Verificar se a morada fiscal está registada corretamente em Portugal;
- Configurar o sistema de faturação para incluir IVA, caso seja necessário;
- Consultar regularmente o contabilista para planear a transição.
Conclusão
Em conclusão, as alterações no Regime IVA em Portugal em 2025 trouxeram mudanças importantes para trabalhadores independentes, pequenos empresários e prestadores de serviços.
Além disso, com o novo limite de 15.000€, a regra de aplicação imediata para quem ultrapasse 18.750€, e a exigência de morada fiscal em território nacional, é essencial que cada contribuinte se antecipe e prepare o seu negócio para continuar em conformidade.
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