Trabalhar com Uber na Madeira

Como trabalhar com a Uber na Madeira?

Como trabalhar com a Uber na Madeira? Finalmente, a Uber volta a operar na Madeira! Veja abaixo os requisitos para operar com a Uber na ilha da Madeira.

Parceiro de Frota

1. Estou licenciado pelo IMT

Se já tem uma licença de operador TVDE emitida pelo IMT, é necessário solicitar um averbamento da licença para o governo regional da Madeira para que a mesma seja reconhecida e poder operar na ilha.  Saiba mais em: https://www.madeira.gov.pt/drett

Se pretende operar no Continente e na Região Autônoma da Madeira, para poder ser operador de Frota com a Uber, é necessário criar uma nova conta de operador a ser utilizada na Região Autónoma da Madeira.

Se pretende operar apenas na Região Autónoma da Madeira, isto é, deixar de operar no Continente, poderá utilizar a conta de Frota já existente, entretanto, os documentos necessários deverão ser revisitados e é necessário solicitar a alteração da conta para a localidade de Funchal.

 Os requisitos para Parceiro de Frota na Região Autónoma da Madeira, são:

  • Licença de Operador TVDE (emitida pela DRETT)
  • Certidão de Registo Comercial para seu negócio: O objeto social deve abranger a atividade de transporte de passageiros e incluir o CAE 49320 ou 49392 e de acordo com a lei regional da Madeira, a sede da empresa deve estar localizada na Região Autónoma da Madeira. 
  • Segurança Social – Declaração de Situação Contributiva: saiba mais.
  • Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil e Profissional (Condições Particulares + Fatura/Recibo):  Requisitos de cobertura: €50,000,000
  • Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais (Condições Particulares + Fatura/Recibo): Requisitos de cobertura: €15,000 

Relativamente aos documentos do veículos:

  • Documento Único Automóvel ou Contrato de Aluguer: saiba mais.
  • Inspeção Técnica Periódica (Veículos com + de 1 ano)
  • Apólice de Seguro Automóvel (Carta Verde)
  • Apólice de Seguro Automóvel (Condições Particulares):
    • 50.000.000€ de Responsabilidade Civil;
    • 10.000€ de Protecção de ocupantes ou Morte ou Invalidez Permanente; 
    • Cobertura para a atividade comercial de transporte de passageiros (explícita nos Termos e Condições do seguro)
2. Não estou licenciado pelo IMT

Se não tem uma licença de operador TVDE emitida pelo IMT e pretende operar apenas na região da Madeira, é necessário solicitar uma licença de operador TVDE ao governo regional da Madeira para que possa operar na ilha. Saiba mais em:  https://www.madeira.gov.pt/drett

 Os requisitos para Parceiro de Frota na Região Autónoma da Madeira, são:

  • Licença de Operador TVDE (emitida pela DRETT)
  • Certidão de Registo Comercial para seu negócio: O objeto social deve abranger a atividade de transporte de passageiros e incluir o CAE 49320 ou 49392 e de acordo com a lei regional da Madeira, a sede da empresa deve estar localizada na Região Autônoma da Madeira.
  • Segurança Social – Declaração de Situação Contributiva: saiba mais.
  • Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil e Profissional (Condições Particulares + Fatura/Recibo):  Requisitos de cobertura: €50,000,000
  • Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais (Condições Particulares + Fatura/Recibo): Requisitos de cobertura: €15,000  

Relativamente aos documentos do veículos, são eles:

  • Documento Único Automóvel ou Contrato de Aluguer: saiba mais.
  • Inspeção Técnica Periódica (Veículos com + de 1 ano)
  • Apólice de Seguro Automóvel (Carta Verde)
  • Apólice de Seguro Automóvel (Condições Particulares):
    • 50.000.000€ de Responsabilidade Civil;
    • 10.000€ de Protecção de ocupantes ou Morte ou Invalidez Permanente; 
    • Cobertura para a atividade comercial de transporte de passageiros (explícita nos Termos e Condições do seguro)
3. Estou licenciado pela DRETT

Por fim, se já tem a licença de operador TVDE emitida pela DRETT, basta certificar-se de que tem todos os outros requisitos necessários descritos acima para poder operar.

Motorista – Como trabalhar com a Uber na Madeira?

1. Estou licenciado pela DRETT

Se já tem a licença de motorista TVDE emitida pela DRETT, basta certificar-se de que tem todos os outros requisitos necessários descritos abaixo para poder associarse a um Parceiro de Frota e começar a conduzir.

Nota: Se quiser trabalhar por conta própria sem associação a um parceiro de frota, deve primeiro criar uma conta de parceiro e, posteriormente, uma conta de motorista.

2. Outras circustâncias (estou licenciado pelo IMT ou não estou licenciado por nenhuma entidade)

É necessário frequentar o curso de formação inicial para obtenção de certificado de motorista regional de TVDE (nos termos do Despacho SREM n.º 504/2020, de 17/12, retificado pela Declaração de Retificação n.º 64/2020 do Secretário Regional de Economia), e solicitar posteriormente o certificado regional de motorista de TVDE, para que possa operar na ilha. Saiba mais em: https://www.madeira.gov.pt/drett

Se pretende conduzir na Região Autónoma da Madeira e já possui conta de motorista Uber no Continente, poderá utilizar a mesma conta de motorista, e adicionar a licença de motorista regional de TVDE, emitida pela DRETT, como documentação adicional e deverá solicitar a mudança de parceiro para um Operador de Frota que esteja a operar na Região Autónoma da Madeira.

  • Certificado de Motorista TVDE (emitido pela DRETT)
  • Cartão de Cidadão português, Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia ou Título/Autorização de Residência válidos
  • Carta de Condução
  • Certificado de Registo Criminal: deve ser requerido para a finalidade de “profissão/atividade sem lei especial”, com a especificação da função “operador de TVDE – IMT”, E – IMT”, “Motorista de TDVE * Plataformas Digitais TVDE” , “Motorista TVDE * Uber” ou “Motorista de Táxi/Veículos de Passageiros” e a menção “envolve contacto regular com menores (Lei nº 113/2009)”; O registo criminal não pode ter quaisquer condenações e deve mencionar “NADA CONSTA ACERCA DA PESSOA ACIMA IDENTIFICADA”

FAQ – Trabalhar com Uber na Madeira

1Já estou licenciado pelo IMT, preciso de criar uma nova conta para trabalhar com Uber Madeira?

Parceiro de Frota

  • Se pretende operar no Continente e na Região Autónoma da Madeira, para poder ser operador de Frota com a Uber na Madeira, é necessário criar uma nova conta de operador a ser utilizada na Região Autónoma da Madeira. Uma vez que, de acordo com a legislação regional da Madeira, a sede da empresa deve estar localizada na Região Autónoma da Madeira. Assim, será necessário constituir uma nova entidade e, consequentemente, uma nova conta de Parceiro.
  • Se pretende operar apenas na Região Autónoma da Madeira, isto é, deixar de operar no Continente, poderá utilizar a conta de Frota já existente, entretanto, os documentos necessários deverão ser revisitados e é necessário solicitar a alteração da conta para a localidade de Funchal.

Motorista

  • Se pretende conduzir na Região Autonôma da Madeira e já possui conta de motorista Uber no Continente, poderá utilizar a mesma conta de motorista, e adicionar a licença de motorista regional de TVDE, emitida pela DRETT, como documentação adicional, além disso, deverá solicitar a mudança de parceiro para um Operador de Frota que esteja operando na Região Autónoma da Madeira.

2Há limites no número de Parceiros de Frota que podem operar com a Uber na Madeira?

Não. De acordo com Acórdão do Tribunal Constitucional nº 68/2024 de 23 de fevereiro, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas no artigo 11º do Decreto Legislativo Regional nº 14/2020/M, de 02 de outubro, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. Sendo assim, não há restrições no número de Parceiros de Frota que podem operar com a Uber na Madeira.

3Em que zonas da Madeira a Uber está disponível?

A Uber está disponível em toda a ilha da Madeira.

4Quais categorias de produto estão disponíveis na Madeira?

Ao lançar, apenas o UberX está disponível. 

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