Como trabalhar com a Uber na Madeira? Finalmente, a Uber volta a operar na Madeira! Veja abaixo os requisitos para operar com a Uber na ilha da Madeira.
Parceiro de Frota
1. Estou licenciado pelo IMT
Se já tem uma licença de operador TVDE emitida pelo IMT, é necessário solicitar um averbamento da licença para o governo regional da Madeira para que a mesma seja reconhecida e poder operar na ilha. Saiba mais em: https://www.madeira.gov.pt/drett
Se pretende operar no Continente e na Região Autônoma da Madeira, para poder ser operador de Frota com a Uber, é necessário criar uma nova conta de operador a ser utilizada na Região Autónoma da Madeira.
Se pretende operar apenas na Região Autónoma da Madeira, isto é, deixar de operar no Continente, poderá utilizar a conta de Frota já existente, entretanto, os documentos necessários deverão ser revisitados e é necessário solicitar a alteração da conta para a localidade de Funchal.
Os requisitos para Parceiro de Frota na Região Autónoma da Madeira, são:
- Licença de Operador TVDE (emitida pela DRETT)
- Certidão de Registo Comercial para seu negócio: O objeto social deve abranger a atividade de transporte de passageiros e incluir o CAE 49320 ou 49392 e de acordo com a lei regional da Madeira, a sede da empresa deve estar localizada na Região Autónoma da Madeira.
- Segurança Social – Declaração de Situação Contributiva: saiba mais.
- Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil e Profissional (Condições Particulares + Fatura/Recibo): Requisitos de cobertura: €50,000,000
- Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais (Condições Particulares + Fatura/Recibo): Requisitos de cobertura: €15,000
Relativamente aos documentos do veículos:
- Documento Único Automóvel ou Contrato de Aluguer: saiba mais.
- Inspeção Técnica Periódica (Veículos com + de 1 ano)
- Apólice de Seguro Automóvel (Carta Verde)
- Apólice de Seguro Automóvel (Condições Particulares):
- 50.000.000€ de Responsabilidade Civil;
- 10.000€ de Protecção de ocupantes ou Morte ou Invalidez Permanente;
- Cobertura para a atividade comercial de transporte de passageiros (explícita nos Termos e Condições do seguro)
2. Não estou licenciado pelo IMT
Se não tem uma licença de operador TVDE emitida pelo IMT e pretende operar apenas na região da Madeira, é necessário solicitar uma licença de operador TVDE ao governo regional da Madeira para que possa operar na ilha. Saiba mais em: https://www.madeira.gov.pt/drett
Os requisitos para Parceiro de Frota na Região Autónoma da Madeira, são:
- Licença de Operador TVDE (emitida pela DRETT)
- Certidão de Registo Comercial para seu negócio: O objeto social deve abranger a atividade de transporte de passageiros e incluir o CAE 49320 ou 49392 e de acordo com a lei regional da Madeira, a sede da empresa deve estar localizada na Região Autônoma da Madeira.
- Segurança Social – Declaração de Situação Contributiva: saiba mais.
- Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil e Profissional (Condições Particulares + Fatura/Recibo): Requisitos de cobertura: €50,000,000
- Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais (Condições Particulares + Fatura/Recibo): Requisitos de cobertura: €15,000
Relativamente aos documentos do veículos, são eles:
- Documento Único Automóvel ou Contrato de Aluguer: saiba mais.
- Inspeção Técnica Periódica (Veículos com + de 1 ano)
- Apólice de Seguro Automóvel (Carta Verde)
- Apólice de Seguro Automóvel (Condições Particulares):
- 50.000.000€ de Responsabilidade Civil;
- 10.000€ de Protecção de ocupantes ou Morte ou Invalidez Permanente;
- Cobertura para a atividade comercial de transporte de passageiros (explícita nos Termos e Condições do seguro)
3. Estou licenciado pela DRETT
Por fim, se já tem a licença de operador TVDE emitida pela DRETT, basta certificar-se de que tem todos os outros requisitos necessários descritos acima para poder operar.
Motorista – Como trabalhar com a Uber na Madeira?
1. Estou licenciado pela DRETT
Se já tem a licença de motorista TVDE emitida pela DRETT, basta certificar-se de que tem todos os outros requisitos necessários descritos abaixo para poder associarse a um Parceiro de Frota e começar a conduzir.
Nota: Se quiser trabalhar por conta própria sem associação a um parceiro de frota, deve primeiro criar uma conta de parceiro e, posteriormente, uma conta de motorista.
2. Outras circustâncias (estou licenciado pelo IMT ou não estou licenciado por nenhuma entidade)
É necessário frequentar o curso de formação inicial para obtenção de certificado de motorista regional de TVDE (nos termos do Despacho SREM n.º 504/2020, de 17/12, retificado pela Declaração de Retificação n.º 64/2020 do Secretário Regional de Economia), e solicitar posteriormente o certificado regional de motorista de TVDE, para que possa operar na ilha. Saiba mais em: https://www.madeira.gov.pt/drett
Se pretende conduzir na Região Autónoma da Madeira e já possui conta de motorista Uber no Continente, poderá utilizar a mesma conta de motorista, e adicionar a licença de motorista regional de TVDE, emitida pela DRETT, como documentação adicional e deverá solicitar a mudança de parceiro para um Operador de Frota que esteja a operar na Região Autónoma da Madeira.
- Certificado de Motorista TVDE (emitido pela DRETT)
- Cartão de Cidadão português, Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia ou Título/Autorização de Residência válidos
- Carta de Condução
- Certificado de Registo Criminal: deve ser requerido para a finalidade de “profissão/atividade sem lei especial”, com a especificação da função “operador de TVDE – IMT”, E – IMT”, “Motorista de TDVE * Plataformas Digitais TVDE” , “Motorista TVDE * Uber” ou “Motorista de Táxi/Veículos de Passageiros” e a menção “envolve contacto regular com menores (Lei nº 113/2009)”; O registo criminal não pode ter quaisquer condenações e deve mencionar “NADA CONSTA ACERCA DA PESSOA ACIMA IDENTIFICADA”
FAQ – Trabalhar com Uber na Madeira
1. Já estou licenciado pelo IMT, preciso de criar uma nova conta para trabalhar com Uber Madeira?
Parceiro de Frota
- Se pretende operar no Continente e na Região Autónoma da Madeira, para poder ser operador de Frota com a Uber na Madeira, é necessário criar uma nova conta de operador a ser utilizada na Região Autónoma da Madeira. Uma vez que, de acordo com a legislação regional da Madeira, a sede da empresa deve estar localizada na Região Autónoma da Madeira. Assim, será necessário constituir uma nova entidade e, consequentemente, uma nova conta de Parceiro.
- Se pretende operar apenas na Região Autónoma da Madeira, isto é, deixar de operar no Continente, poderá utilizar a conta de Frota já existente, entretanto, os documentos necessários deverão ser revisitados e é necessário solicitar a alteração da conta para a localidade de Funchal.
Motorista
- Se pretende conduzir na Região Autonôma da Madeira e já possui conta de motorista Uber no Continente, poderá utilizar a mesma conta de motorista, e adicionar a licença de motorista regional de TVDE, emitida pela DRETT, como documentação adicional, além disso, deverá solicitar a mudança de parceiro para um Operador de Frota que esteja operando na Região Autónoma da Madeira.
2. Há limites no número de Parceiros de Frota que podem operar com a Uber na Madeira?
Não. De acordo com Acórdão do Tribunal Constitucional nº 68/2024 de 23 de fevereiro, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas no artigo 11º do Decreto Legislativo Regional nº 14/2020/M, de 02 de outubro, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. Sendo assim, não há restrições no número de Parceiros de Frota que podem operar com a Uber na Madeira.
3. Em que zonas da Madeira a Uber está disponível?
A Uber está disponível em toda a ilha da Madeira.
4. Quais categorias de produto estão disponíveis na Madeira?
Ao lançar, apenas o UberX está disponível.