Decreto-Lei n.º 109/2023

Decreto-Lei n.º 109/2023

A partir de 1 de janeiro de 2024, entrou vigor o Decreto-Lei n.º 109/2023 de 24 de novembro, que efetua a quadragésima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual. Este último estabeleceu medidas excecionais e temporárias relacionadas com a situação epidemiológica do então Coronavírus – COVID-19.

Tendo em conta o aumento de pendências na concessão e renovação de autorizações de residência e visando a transição de competências administrativas no contexto da reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras (que levou à criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.), os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, com validade expirada a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou nos 15 dias anteriores, serão aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2024.

Assim, todos os documentos cuja validade tenha expirado após 24 de fevereiro de 2020 serão aceites como válidos até 30 de junho de 2024, em Portugal.

Após 30 de junho de 2024, desde que o titular comprove o agendamento da respetiva renovação, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional deverão ser aceites em Portugal.

Este regime não se aplica aos documentos relativos à permanência em território nacional emitidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, na sua redação atual, que estabelece os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia.

Como proceder para a extensao deste prazo nas plataformas de TVDE de acordo com o Decreto-Lei n.º 109/2023?

Quanto à extensão deste prazo nas plataformas de TVDE, tanto a Uber como a Bolt informaram que, caso não seja atualizado automaticamente, uma semana antes do vencimento os motoristas devem submeter novamente o documento, seja o CPLP ou o título de residência. Após 30 de junho, ambas as empresas não quiseram tomar posição, mas de acordo com o decreto, desde que o titular prove que já procedeu ao agendamento da renovação, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional deverão ser aceites em Portugal. Portanto, acreditamos que deverá ser feita a ressubmissão do documento com a prova do agendamento da respetiva renovação. Independentemente do desenrolar da situação, estamos a acompanhar de perto e manteremos todos informados.

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