Atividade TVDE CAE 49320. Abrir atividade como prestador de serviços sem constituir uma empresa, atuando apenas como motorista, requer seguir um conjunto de procedimentos específicos. Sendo assim, aqui estão as etapas principais para iniciar essa atividade:
- Registo como Trabalhador Independente:
- O primeiro passo é registar-se como trabalhador independente junto à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Isso pode ser feito através do Portal das Finanças, onde será atribuído um NIF (Número de Identificação Fiscal) e uma categoria de atividade correspondente.
- Licenciamento TVDE:
- Para operar como motorista TVDE, é necessário obter a licença obrigatória do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). O pedido deve ser submetido ao IMT juntamente com os documentos exigidos, como formulário preenchido, comprovativo de residência, entre outros.
- Formação Requerida:
- Todos os motoristas TVDE devem frequentar um curso de formação com uma duração mínima de 50 horas, abrangendo aspectos teóricos e práticos relacionados ao transporte de passageiros. Essa formação pode ser realizada em escolas de condução ou entidades certificadas pelo IMT.
- Registo Fiscal e Segurança Social:
- Após o registo como trabalhador independente, é necessário proceder ao registo junto da Segurança Social para garantir a cobertura de proteção social. Além disso, é fundamental cumprir com as obrigações fiscais, declarando os rendimentos obtidos através da atividade como motorista TVDE.
- CAE Adequado:
- Ao registar a atividade junto da Autoridade Tributária, é importante selecionar o Código de Atividade Económica (CAE) adequado para o transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros. Atualmente o CAE correspondente a esta atividade é o 49320.
Atividade TVDE CAE 49320
Atualmente, ao seguir essas etapas e cumprir com os requisitos exigidos, é possível iniciar a atividade como motorista TVDE de forma legal e regulamentada. Portanto é recomendável manter-se atualizado sobre as regulamentações em vigor e buscar orientação junto às autoridades competentes para garantir o cumprimento de todas as obrigações legais. Enfim, boa sorte!
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