Valor da multa por excesso de velocidade. A velocidade de circulação de um veículo é um fator crucial para a segurança de condução. Para garantir essa segurança, o legislador estabeleceu limites de velocidade, cujo cumprimento é fiscalizado pela polícia. Ultrapassar esses limites constitui uma contraordenação, sujeita a coimas, sanções acessórias e dedução de pontos, conforme a gravidade do caso.
Velocidade e Segurança de Condução
A velocidade descreve a rapidez e a direção com que um corpo altera sua posição ao longo do tempo, permitindo determinar a distância percorrida em um determinado intervalo. Em circulação rodoviária, mede-se geralmente a velocidade instantânea e média, usando a unidade de quilómetros por hora em Portugal. A fiscalização normalmente mede a velocidade instantânea do veículo.
Os velocímetros apresentam a velocidade ao condutor, frequentemente determinada por sensores de rotações nas rodas. O cálculo depende do perímetro de rolamento das rodas, podendo haver pequenos erros devido a forças centrífugas e deslizamento.
Os condutores devem regular a velocidade dentro dos limites legais para manter a condução previsível, econômica e ecológica. Não devem causar embaraços ao trânsito e devem sempre poder parar o veículo em segurança. Fatores como o estado do condutor, dos passageiros, da via, do veículo, as condições meteorológicas e o tráfego são relevantes para definir uma velocidade adequada.
Segundo o art.º 25 do código da estrada, a velocidade deve ser moderada em certas situações, como passagens de peões, escolas, hospitais, aglomerações de pessoas ou animais, localidades, descidas acentuadas, curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas, pontes, túneis, passagens de nível e pisos em mau estado.
Em Portugal, o excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes rodoviários, aumentando significativamente o risco de sinistros graves. Uma pequena redução na velocidade pode mitigar consideravelmente o risco de acidentes graves. Um aumento de 1% na velocidade média implica um aumento de 4% no risco de acidente fatal e de 3% em acidentes severos. Duplicar a velocidade quadruplica a energia cinética e a distância de travagem do veículo.
Limites de Velocidade
Os limites de velocidade no art.º 27 do código da estrada variam conforme o tipo de via e veículo. Para motociclos de cilindrada superior a 50 cm³ e sem carro lateral, bem como para ligeiros de passageiros e mistos sem reboque, os limites são:
- 20 km/h dentro de localidades e em zonas de coexistência.
- 50 km/h dentro de localidades nas restantes zonas.
- 100 km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos.
- 120 km/h em autoestradas.
- 90 km/h nas restantes vias públicas.
Excesso de Velocidade
Ocorre quando o condutor ultrapassa o limite fixado para um determinado local, veículo e situação. Em 2021, foram registradas cerca de 12 mil contraordenações leves, 61 mil contraordenações graves e 6 mil contraordenações muito graves por excesso de velocidade em Portugal.
Valor das Multas e Fiscalização
A fiscalização é realizada pela polícia usando dispositivos móveis e imóveis para medir a velocidade instantânea, através de:
- Radar: Utiliza o efeito Doppler, com ondas de radar refletidas pelo carro.
- Célula de deteção de feixe luminoso: Cálculo baseado na interrupção de feixes luminosos pelo veículo.
- Laser: Utiliza pulsos de laser emitidos e refletidos pelo veículo.
- Sensores de luminosidade: Medem a alteração de luminosidade causada pelo veículo.
- Police pilot: Sistema integrado em carros da polícia, permitindo gravação de vídeo e determinação de dados em tempo real.
Valor da multa por excesso de velocidade
A severidade da contraordenação é baseada no excesso em relação ao limite fixado:
- Contraordenação leve: Excesso de 20 km/h dentro de localidades e 30 km/h fora de localidades. Multa de 60 a 300 €.
- Contraordenação grave: Excesso entre 20 km/h e 40 km/h dentro de localidades e entre 30 km/h e 60 km/h fora de localidades. Multa de 120 a 600 €, inibição de condução de 1 mês a 1 ano, e perda de 2 pontos.
- Contraordenação muito grave: Excesso entre 40 km/h e 60 km/h dentro de localidades e entre 60 km/h e 80 km/h fora de localidades. Multa de 300 a 1500 €, inibição de condução de 2 meses a 2 anos. Excesso acima de 60 km/h dentro de localidades e acima de 80 km/h fora de localidades. Multa de 500 a 2500 €, inibição de condução de 2 meses a 2 anos, e perda de 4 pontos.
Condutores reincidentes enfrentam duplicação dos limites mínimos de duração da sanção acessória prevista.
Pagamento de Coimas e Recurso da Decisão
Contraordenações podem ser pagas no local da infração a título voluntário ou de depósito (caução). Coimas superiores a 200 € podem ser pagas em prestações. O pagamento voluntário implica arquivamento do processo, caso não haja sanção acessória. O pagamento como caução permite defesa posterior.
É possível recorrer de coimas por excesso de velocidade por escrito no prazo de 15 dias úteis após a notificação. É necessário provar a própria inocência para ser isentado. As multas prescrevem após dois anos se não forem executadas.
Este texto é informativo e não deve ser entendido como aconselhamento jurídico.